Segundo a proposta de Orçamento do Estado para o ano de 2022, entregue no passado dia 11 de outubro na Assembleia da República, está prevista a aplicação de uma taxa de 0,30€ sobre as embalagens de uso único para take away que contenham plástico ou alumínio.
Neste sentido, partilhamos consigo a alínea (a) do artigo 249º da proposta de lei do Orçamento de Estado 2022, que informa justamente sobre esta taxa, onde a descreve como “uma contribuição no valor de € 0,30 por embalagem, obrigatoriamente discriminado na fatura, sobre embalagens de utilização única de plástico, alumínio ou multimaterial com plástico ou com alumínio a serem adquiridas em refeições prontas a consumir, nos regimes de pronto a comer e levar ou com entrega ao domicílio”.
O produto das contribuições cobradas reverterá:
• 50 % para o Estado;
• 40 % para o Fundo Ambiental, para aplicação preferencial em medidas no âmbito da economia circular;
• 5 % para a APA, I. P.;
• 3 % para a AT;
• 1 % para a Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território;
• 1 % para a ASAE;
Esta contribuição não se aplica às embalagens utilizadas em contexto social ou humanitário, nomeadamente na distribuição social de alimentos a pessoas carenciadas ou no combate ao desperdício alimentar.
Os fornecedores de refeições prontas a consumir, nos regimes de pronto a comer e levar, não podem criar obstáculos à utilização de recipientes próprios do consumidor final, podendo estes optar por levar as suas próprias embalagens.